É já amanhã que começa o “Campeonato Nacional de Segurança Rodoviária”. Não sabiam? A partir de agora, conduzir vai passar a ser uma competição. O objectivo é ganhar o máximo de pontos que conseguirmos ou, pelo menos, evitar perder os que temos. Como eles até são simpáticos, temos 12 créditos para estourar. ‘Bora ver quem ganha? Agora, fora de brincadeiras: isto é importante, por isso, leiam. E partilhem.
1. O que é?
A carta de condução por pontos é um sistema mais simples e transparente, que pretende incentivar comportamentos mais seguros e responsáveis na condução. Pondo isto em português corrente: recompensa quem se porta bem e castiga quem se porta mal. Por isso, sejam bons rapazes.
2. Como funciona?
Todos começamos em pé de igualdade, com 12 pontos. Por cada contraordenação que cometamos (grave, muito grave ou crime rodoviário) perdemos um determinado número de pontos. Se os perdermos todos, bye bye carta.
3. O que faço com a minha carta actual?
Com o novo sistema, os pontos são subtraídos e adicionados a nível informático. Não temos de nos preocupar em substituir a carta ou coisa do género. Pelo menos isso…
4. O que muda em relação ao regime anterior?
No regime anterior, a carta de condução era-nos retirada se cometêssemos 3 contraordenações muito graves ou 5 contraordenações graves, num período de 5 anos.
5. Tenho de me preocupar com o “cadastro”?
Fiquem descansados. As infracções praticadas até 31 de maio de 2016 não interferem com os nossos pontos, sendo punidas ao abrigo do sistema antigo.
6. Os pontos são a única coisa que tenho a perder?
Era bom, não era? Podem tirar o cavalinho da chuva. Não é por já nos tirarem pontos que nos livramos da senhora coima.
7. Quantos pontos perco se cometer uma contraordenação grave?
a) Condução sob influência de álcool (com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l): – 3 pontos
b) Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência (quando superior a 20 km/h para motociclos e automóveis ligeiros): – 3 pontos
c) Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes: – 3 pontos
d) Casos restantes: – 2 pontos
8. Quantos pontos perco se cometer uma contraordenação muito grave?
a) Condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l): – 5 pontos
b) Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência (quando superior a 40 km/h para motociclos e automóveis ligeiros): – 5 pontos
c) Casos restantes: – 4 pontos
9. Quantos pontos perco se cometer um crime rodoviário?
Não perdoa: 6 pontos
10. O que faço quando ficar sem pontos?
Primeiro, choramos. E depois há que esperar dois anos para podermos voltar a tirar a carta, e é do nosso próprio bolso. São 730 dias sem conduzir. É dose.
11. O que tenho de fazer para ganhar pontos?
Como já dissemos, sejam bons rapazes. Podem ganhar 3 preciosos pontinhos se, durante 3 anos, não puserem o pé na poça (aka não cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários). Ah, e ainda temos direito a 1 ponto bónus se, na altura de revalidar o título, não tivermos registo de crimes rodoviários e se tivermos frequentado acção de formação de forma voluntária. Não é divertido? O chato é que não podemos ultrapassar os 15 pontos.
12. O que faço quanto tiver 5 ou 4 pontos?
O corpo é que paga. Somos obrigados a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. Sim, obrigados. Porque, se faltarmos sem justificação, lá se vai a carta e lá vêm os dois aninhos de espera…
13. O que faço quando tiver 3, 2 ou 1 pontos?
É voltar a marrar. Neste caso, somos obrigados a fazer novamente o exame de código. Sim, obrigados. Porque… vocês já sabem o resto.
14. Como sei quantos pontos tenho?
Basta consultarem o Portal das Contraordenações.
15. Como ser um bom amigo?
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