Multas de portagens com perdão fiscal

Parece-nos ser um assunto do interesse de muitos que, tal como  nós, não sabiam desta possibilidade até agora. E ainda que saibam, aconselhamos a partilharem com os amigos pois vai permitir-nos poupar muito dinheiro resultante dos descuidos que tivemos até agora. Bem sabemos que as SCUTS são um assunto bastante discutível e não vamos entrar por aí. O que é certo é que agora, até 29 de setembro, o Ministério das Finanças vai dar-nos a possibilidade de regularizar as multas/pagamentos em falta com descontos!

Ou seja, se tiverem passado por uma SCUT (até ao fim do mês de Abril) e não tiverem pago vão poder usufruir dos seguintes benefícios:

Quanto à multa associada:

a) Redução da multa;

b) Dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação;

c) Dispensa dos encargos do processo executivo, caso a multa esteja a ser cobrada nesse processo.

Quando é que a multa é reduzida?

d) No caso da multa ainda não ter sido aplicada no processo de contra ordenação, o valor a aplicar corresponderá apenas a 10% do montante mínimo previsto no respectivo tipo legal, havendo também dispensa

e) Se a multa já tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, poderá ser paga em execução fiscal, com redução para 10% do montante aplicado, com dispensa dos encargos apurados no processos de contra-ordenação e de execução fiscal.

Quanto aos encargos associados à dívida de taxa de portagem:

f) Dispensa de juros de mora;

g) Redução para metade das custas do processo de execução fiscal;

Mas, atenção! Para que este regime possa ser aplicado têm de ter reunido as seguintes condições:

1) As dívidas resultarem do não pagamento de taxas de portagem, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao dia 30 de abril;

2) O pagamento das dívidas de taxas de portagem e custos administrativos ser efetuado entre 1 de agosto e o dia 29 de setembro de 2015;

3) O pagamento ser efectuado por iniciativa dos contribuintes.

O novo regime de regularização de dívidas foi aprovado pela Lei n.º 51/2015, de 8 de junho. Esta amnistia fiscal, lançada pela Autoridade Tributária (AT), entrou em vigor a 1 de agosto e prevê uma redução nas multas que pode chegar aos 10%, mas, atenção! O valor mínimo a pagar terá de ser sempre de €5.

Se este caso vos for familiar, aproveitem para regularizar a vossa situação até ao final do mês de Setembro para assim não pagarem juros de mora e serem beneficiados por uma redução para metade das custas do processo de execução fiscal.

O melhor é que não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão a este regime. O regime aplica-se automaticamente a todos os pagamentos efectuados, por iniciativa do contribuinte, no período de vigência do diploma que o aprova.

Fonte | Portal do Ministério das Finanças